3.1.5
Cadastro de Usuário Externo

Cadastro destinado a usuários externos que participem de processos administrativos junto ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) ou ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (Crea-BA), independentemente de quem possa representar, para fins de visualização de processos com restrição de acesso aos interessados e assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres.

DO CADASTRO

O cadastro como usuário externo no SEI é ato pessoal, intransferível, indelegável e irrevogável, importando na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração administrativa, civil e penal.

Primeiro, preencha o formulário online acessível pelo link ao final desta página.

Atenção: após o envio do formulário online, não será mais possível editá-lo. Por isso, leia com atenção as orientações abaixo.

DA DOCUMENTAÇÃO

Segundo, para liberação do cadastro, o usuário deverá preencher e assinar a Declaração de Concordância e Veracidade (com os mesmos dados informados no cadastro), submetendo-a por uma das formas abaixo:

  1. enviar o PDF da Declaração preenchido e assinado com Certificado Digital ICP-Brasil para o e-mail usuarioexterno@confea.org.br, caso seu relacionamento seja com o Confea; ou para usuarioexterno@creaba.org.br, caso seu relacionamento seja com o Crea-BA;

  2. enviar o PDF da Declaração preenchido e assinado com o Assinador Digital do Governo Federal (https://assinador.iti.br/) para o e-mail usuarioexterno@confea.org.br, caso seu relacionamento seja com o Confea; ou para usuarioexterno@creaba.org.br, caso seu relacionamento seja com o Crea-BA;

  3. entregar o original da Declaração pessoalmente no protocolo do Confea ou do Crea-BA, conforme o caso, apresentando-a juntamente com um documento original de identificação civil no qual conste CPF, para fins de autenticação administrativa por empregado do Confea ou do Crea-BA;

  4. entregar o original da Declaração por meio de terceiro no protocolo do Confea ou do Crea-BA, em que a Declaração deve conter reconhecimento de firma em cartório e em anexo cópia autenticada de um documento de identificação civil no qual conste CPF; ou

  5. enviar o original da Declaração pelos Correios para o endereço do protocolo do Confea ou do Crea-BA, conforme o caso, em que a Declaração deve conter reconhecimento de firma em cartório e em anexo cópia autenticada de um documento de identificação civil no qual conste CPF.

Caso seu relacionamento para assinatura de documentos seja com o Confea, a correspondência enviada pelos Correios deve ser endereçada ao Setor de Protocolo do Confea conforme modelo abaixo:

Referência: Cadastro de Usuário Externo

Remetente: (Nome completo do cidadão)

(Endereço completo do cidadão)

Pessoa física ou jurídica representada: (Nome completo da pessoa física ou jurídica representada, se for o caso)

Destinatário: Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - Confea

A/C Setor de Protocolo

SEPN 508, Bloco A, Edifício Confea - Engenheiro Francisco Saturnino de Brito Filho

70740-541 - Brasília - DF

Caso seu relacionamento para assinatura de documentos seja com o Crea-BA, a correspondência deve ser endereçada a Coordenação de Gestão da Informação do Crea-BA , conforme modelo abaixo:

Referência: Cadastro de Usuário Externo

Remetente: (Nome completo do cidadão)

(Endereço completo do cidadão)

Pessoa física ou jurídica representada: (Nome completo da pessoa física ou jurídica representada, se for o caso)

Destinatário: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Crea-BA- 

A/C Coordenação de Gestão da Informação (COGIN)

R. Prof. Aloísio de Carvalho Filho, 402 - Engenho Velho de Brotas

40243-620 - Salvador ? BA  

Importante: caso a Declaração de Concordância e Veracidade apresentada pelo usuário não seja a original disponibilizada pelo Confea nesta página, a documentação será considerada incompleta.

 



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